A Igreja nossa Mãe tem maravilhosos tesouros de reserva para nós. Vejamo-los mais de perto!
<<Por meio das indulgências, os fiéis podem obter para si próprios, e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, consequência do pecado>>. (Catecismo da Igreja Católica Pár.1498)
O que é uma Indulgência?
Eis O que diz o Catecismo da Igreja Católica: <<A Indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal, devida pelos pecados, dos quais a falta já está apagada, remissão que o fiel bem disposto obtém em certas condições determinadas pela ação da Igreja, a qual, como distribuidora da Redenção, distribui e aplica pela sua autoridade o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos. A Indulgência é parcial ou plenária, segundo liberta parcial ou totalmente da pena temporal, devida pelos pecados>> (CIC 1471).
Jesus deu aos Seus discípulos e portanto à Sua Igreja, o poder de ligar e de desligar. Ao longo dos séculos, de formas diferentes, a Igreja utilizou este instrumento da misericórdia divina a favor dos vivos e dos mortos.
O Papa Paulo VI autorizou o “Manual das Indulgências, Regras e Concessões”, publicado a 29 de Junho de 1968.
<<O fim da Autoridade eclesiástica para a distribuição das Indulgências, é não somente o de ajudar os fiéis a expiar as penas devidas pelo pecado, mas também incitá-los a fazer atos de piedade, de penitência e de caridade, especialmente os que fazem crescer na fé e favorecem o bem comum>>.
<<Se os fiéis oferecem as Indulgências pelos defuntos, cultivam excelentemente a caridade e, enquanto elevam o seu espírito ao Céu, despõem com mais sabedoria as coisas materiais>>.
<< Mesmo sendo bens gratuitos, as Indulgências são dadas, quer para os vivos, quer para os defuntos, somente em condições particulares… O fiel deve amar a Deus, detestar o pecado, pôr a sua confiança nos méritos de Cristo e acreditar firmemente na grande ajuda que lhe vem da comunhão dos santos.>>
Depois da reforma, as indulgências distinguiram- se somente entre plenárias e parciais.
Vejamos algumas regras:
<<Ninguém pode dar as indulgências que ganha a outras pessoas vivas>>.
<<As indulgências parciais ou plenárias podem sempre ser oferecidas pelos mortos>>.
<<O fiel que utiliza com devoção um objeto de piedade (Cruz, Rosário, escapulário ou medalha), benzido por padre, pode ganhar uma Indulgência parcial. Se este objeto foi benzido pelo Papa ou por um bispo, o fiel que o utilizou com devoção, pode ganhar uma Indulgência Plenária na Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, acrescentando o Credo na sua forma legítima>>.
<<A Indulgência Plenária pode ser ganha uma vez por dia. A Indulgência Parcial, pelo contrário, pode ser ganha várias vezes por dia, salvo uma indicação explicita ao contrário>>.
Para ganhara a Indulgência Plenária é preciso não somente excluir toda a afeição ao pecado, mesmo venial, mas também cumprir a obra requisitada pela Indulgência e satisfazer três condições:
Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e Oração pelas intenções do Papa. Esta última condição da Indulgência consiste na recitação, pelas intenções do Papa, de um Pai Nosso, de uma Ave Maria e um Glória. Todavia, os fiéis têm liberdade de fazer outra oração, seguindo a sua própria piedade e devoção.
A Nova Reforma Concede Três Privilégios:
- Indulgências Parciais
1) A Indulgência Parcial é concedida ao fiel que, cumprindo os seus deveres e suportando as adversidades da vida, eleva com humildade e confiança a sua alma para Deus e junta mentalmente uma piedosa invocação;
2) A Indulgência Parcial é concedida ao fiel que, com fé e misericórdia coloca a si mesmo ou os seus bens ao serviço dos irmãos que têm necessidade de ajuda;
3) A Indulgência Parcial é concedida ao fiel que, num espírito de penitência e de sacrifício, se priva espontaneamente de uma coisa legítima.
- Quanto ás Indulgências Plenárias
Pode-se ganhar a Indulgência Plenária nas seguintes ocasiões:
1) Adoração do Santíssimo Sacramento, durante pelo menos meia hora;
2) Recitação do Terço na Igreja, com a família ou na Comunidade;
3) Participação na Via -Sacra;
4) Leitura das Sagradas Escrituras durante ao menos meia hora;
5) Visita a uma Igreja entre o meio dia do 1º de Novembro e a meia noite do dia 2 de Novembro, com a intenção pelos defuntos;
6) Visita a um cemitério entre os dias 1 a 8 de Novembro, rezando pela intenção dos defuntos. Pode ganhar-se uma Indulgência Plenária em cada um destes oito dias;
7) Participação numa Missa solene, de uma primeira comunhão ou da primeira Missa de um padre ou pelo jubileu sacerdotal de 25, 50 ou 60 anos;
8) Renovação das promessas do Batismo, durante uma vigília pascal;
9) Adoração da Cruz, durante a cerimónia solene da Sexta-feira Santa;
10) Bênção do Papa, mesmo recebida pela rádio ou televisão.
No momento da morte, a Igreja mostra-se particularmente caritativa para conceder a Indulgência Plenária.
Pode ser dada por um padre, ritualmente, ou ganha pelo moribundo por um beijo na Cruz, mas somente se ele recitou algumas orações durante a vida.
Se as condições indicadas acima (Confissão, Comunhão, Oração pelo Santo Padre, desapego do pecado) não poderem ser cumpridas inteiramente, a Indulgência é Parcial. Mas não há necessidade de se confessar no próprio dia. Pode-se fazer isso nos dias que precedem ou seguem. Se nos habituarmos a confessar regularmente, podemos ganhar muitas Indulgências Plenárias. Pode-se ganhar Indulgências Parciais, pela recitação das Orações da Igreja como:
. A Vós, Bem-aventurado José;
. O Anjo do Senhor ( Angelus Domini );
. Alma de Cristo, Santificai-me;
. Ato de comunhão espiritual;
. Profissão de fé ( Credo );
. Ofício dos defuntos;
. Salmo 129 – De Profundis;
. Ladainhas do Santíssimo Nome de Jesus;
. Ladainhas do Sagrado Coração de Jesus;
. Ladainhas do Preciosíssimo Sangue;
. Ladainhas da Bem-aventurada Virgem Maria;
. Ladainhas de São José;
. Ladainhas dos Santos;
. Magnificat;
. Lembrai-vos ó piíssima Virgem Maria;
. Salmo 50 ( Miserere );
. Orações pelas vocações sacerdotais ou religiosas,
. Oração pela unidade dos cristãos;
. O repouso eterno;
. Salve Rainha;
. Sinal da Cruz (Bem feito e com piedade);
. Tantum Ergo (Adoremos, veneremos);
. Te Deum (Hino de ação de graças). Esta Indulgência é Plenária se se recita publicamente no último dia do ano;
. Vem Espírito Santo ( Veni Creator ). Aqui a Indulgência torna-se Plenária se for recitada publicamente no último dia do ano e durante a Solenidade do Pentecostes.
P.S. Estão contidas no texto algumas das Indulgências concedidas pela Igreja.
Além das Indulgências nomeadas aqui, podemos lucrá-las por todo o ato concreto de fé, esperança e caridade no meio das provas que a vida nos coloca ou nos acontecimentos e nos diferentes deveres.
Práticas de jejum e abstinências, feitas voluntariamente; todas as orações e jaculatórias (Orações breves); como também pensamentos espontâneos dirigidos à Deus, à Virgem Maria ou á Sagrada Família.
O Manual das Indulgências contém toda a lista. Este Manual é verdadeiramente precioso! Lede-o!
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